Bernardes Advogados – Bernardes & Advogados Associados https://bernardesadvogados.adv.br Mon, 11 Oct 2021 15:08:17 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.10 https://bernardesadvogados.adv.br/wp-content/uploads/2022/01/cropped-Logo-25-anos-site-32x32.png Bernardes Advogados – Bernardes & Advogados Associados https://bernardesadvogados.adv.br 32 32 TSE: É ilegal gravação sem autorização em processos eleitorais https://bernardesadvogados.adv.br/2021/10/11/tse-e-ilegal-gravacao-sem-autorizacao-em-processos-eleitorais/ Mon, 11 Oct 2021 15:07:30 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2067 Por 4 votos a 3, o TSE decidiu nesta quinta-feira, 7, que gravações ambientais feitas em locais privados sem autorização judicial prévia não podem ser utilizadas como provas de crimes eleitorais cometidos nas eleições de 2016.

O entendimento foi firmado no julgamento de recursos protocolados pela defesa de quatro condenados pela Justiça Eleitoral em São José da Safira/MG e de Santa Inês/PR.

Voto-vista

O caso começou a ser julgado em setembro e foi retomado na sessão desta quinta-feira com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão. S. Exa. acompanhou o relator dos recursos, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela ilegalidade das captações feitas em lugares privados sem consentimento por parte dos demais interlocutores e da autoridade judicial.

“De fato, referidas gravações representam uma afronta à garantia fundamental da intimidade e notoriamente constituem ameaça à própria estabilidade do estado democrático de direito, pilar fundamental do artigo 1º da Carta da República.”

Seguiram o mesmo entendimento os ministros Mauro Campbell Marques e Carlos Horbach.

Divergência

A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, na sessão do dia 2 de setembro. Na ocasião, Barroso lembrou que a jurisprudência do TSE para as eleições de 2016 firmou a validade da gravação ambiental, realizada por um dos interlocutores, sem que haja qualquer indício de edição da conversa ou flagrante preparado.

“Penso que não cabe, neste momento, alterar a jurisprudência acerca do tema, uma vez que o entendimento já fora aplicado em pelo menos duas dezenas de processos relativos às Eleições de 2016.”

Na sessão de ontem, os ministros Edson Fachin e Sérgio Banhos acompanharam o presidente do TSE. Fachin destacou que quem opta por se lançar candidato tem reduzido o direito à imagem por adentrar em um regime jurídico distinto, orientado pelo princípio da transparência.

Entenda os casos

A captação de áudio feita em local particular foi usada como prova para embasar a cassação, pelo TRE/MG, dos mandatos de Antonio Lacerda Filho e de Medrade Balbino Temponi, eleitos prefeito e vice-prefeito de São José da Safira em 2016.

A mesma situação ocorreu em Santa Inês, quando o candidato a prefeito Marcel André Regovichi e a vereadora eleita Luiza Saraiva Lemos foram condenados pelo TRE/PR por compra de votos. Eles foram gravados prometendo pagamento em dinheiro, concessão de remédios e facilidades na obtenção de aposentadoria em troca do apoio de eleitores nas urnas.

Como efeito da decisão do TSE, foram julgadas improcedentes as acusações contra os envolvidos fundamentadas em gravações ambientais feitas em espaço privado sem autorização judicial.

Clique aqui e confira na íntegra a matéria produzida pela equipe de redação do site Migalhas.

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Não cabe contribuição previdenciária sobre assistência médica do empregado https://bernardesadvogados.adv.br/2021/10/01/nao-cabe-contribuicao-previdenciaria-sobre-assistencia-medica-do-empregado/ Fri, 01 Oct 2021 19:23:43 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2056 No último dia 22, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, proferiu excelente decisão determinando a não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor da assistência médica ou odontológica paga pelo empregador e descontada dos empregados.

 

O TRF-1 deu provimento à apelação de uma empresa que requereu, em mandado de segurança, a suspensão da exigibilidade do recolhimento das contribuições previdenciárias e de terceiros sobre os valores descontados dos salários para custear assistência médica e odontológica.

 

Confira a matéria completa clicando aqui.

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Senado aprova projeto de nova lei de improbidade, que volta à Câmara https://bernardesadvogados.adv.br/2021/10/01/senado-aprova-projeto-de-nova-lei-de-improbidade-que-volta-a-camara/ Fri, 01 Oct 2021 19:18:11 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2052 O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto da nova lei de improbidade administrativa (PL 2.505/2021). Entre as mudanças em relação à legislação atual (Lei 8.429, de 1992), o projeto determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. A matéria volta à Câmara dos Deputados para nova análise.

 

Clique aqui para saber todos os detalhes e conferir a matéria completa.

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Senado aprova alteração na lei do IPI, responsável por conceituar o termo “praça” https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/24/senado-aprova-alteracao-na-lei-do-ipi-responsavel-por-conceituar-o-termo-praca/ Fri, 24 Sep 2021 20:48:52 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2046 O Senado aprovou, na última semana (14), o Projeto de Lei (PL) n. 2.110/2019, responsável por conceituar o termo “praça”, utilizado na definição para a base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O texto, de iniciativa do deputado William Woo (PV-SP) e relatado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG), segue agora para a sanção do Presidente da República.

Conforme o PL aprovado, considera-se “praça” o município onde está situado o estabelecimento remetente. Com a definição, é possível aferir o valor tributável mínimo do IPI, que não pode ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente, quando o produto for remetido para outro estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo (art. 15, I, da Lei n. 4.502/1964).

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Supremo Tribunal Federal julga inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/24/iniciado-o-julgamento-sobre-a-incidencia-de-irpj-e-csll-sobre-a-taxa-selic/ Fri, 24 Sep 2021 20:33:38 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2040 O STF formou maioria pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a taxa Selic (juros de mora e correção monetária) recebida pelo contribuinte na repetição do indébito. In casu, prevaleceu o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que propôs a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. Segundo ele, “Os juros de mora estão fora do campo de incidência do Imposto de Renda e da CSLL, pois visam, precipuamente, a recompor efetivas perdas, decréscimos, não implicando aumento de patrimônio do credor”.

O Recurso Extraordinário n. 1.063.187/SC, julgado na última semana sob a sistemática da Repercussão Geral (Tema n. 962), alterou jurisprudência previamente favorável ao fisco julgada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) quando do Tema Repetitivo n. 505 (REsp 1138695/SP), ocasião na qual foi firmada a seguinte tese: “Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa”.

A equipe tributária do escritório Bernardes & Advogados Associados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca das aplicações e consequências das notícias destacadas.

Para ler a matéria na íntegra divulgada no dia 24 deste mês, basta clicar aqui!

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Depende de concurso a contratação para conselho de fiscalização profissional https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/24/depende-de-concurso-a-contratacao-para-conselho-de-fiscalizacao-profissional/ Fri, 24 Sep 2021 20:26:44 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2036 A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou pela obrigatoriedade da realização de concurso público para contratação dos empregados do Conselho Regional de Fonoaudiologia da segunda região de São Paulo, reconhecendo que os conselhos de fiscalização exercem atividade pública típica, relativa à fiscalização do exercício profissional.

O Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho decorreu de decisão do Tribunal Superior do Trabalho que dispensou concurso público para o Conselho Regional de Fonoaudiologia da segunda região de São Paulo, considerando inexigível a realização do certame para admissão de seus empregados.

O Relator do processo, Ministro Celso de Mello, deu provimento ao recurso por entender que os conselhos de fiscalização exercem atividade tipicamente pública, de modo que devem estar sujeitos às regras relativas ao concurso público. Nessa oportunidade, registrou que a matéria em questão já havia sido apreciada pelo Supremo Tribunal Federal em outras circunstâncias.

Foi interposto recurso pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da segunda região de São Paulo, tendo sido desprovido. Nada obstante, o conselho profissional manteve as contratações sem realizar o devido concurso.

Ontem, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso do conselho, mantida a decisão pela obrigatoriedade do concurso público.

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Novo decreto editado pelo Presidente altera alíquota do IOF até dezembro para ampliar novo Bolsa Família. https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/20/novo-decreto-editado-pelo-presidente-altera-aliquota-do-iof-ate-dezembro-para-ampliar-novo-bolsa-familia/ Mon, 20 Sep 2021 15:27:36 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2031 O Presidente Jair Bolsonaro editou, na última quinta-feira (16), Decreto responsável por elevar, até o fim de 2021, a alíquota do IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários. A medida, que tem como objetivo custear o Auxílio Brasil, programa proposto pelo governo para substituir o Bolsa Família, entrará em vigor imediatamente, sem necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Conforme informações divulgadas em nota pelo Ministério da Economia, entre os dias 20 de setembro e 31 de dezembro de 2021, “para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%). Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%)”.

Por fim, destaca-se que a arrecadação referente ao Decreto também resultará na redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/COFINS incidente na importação de milho.

A equipe tributária do escritório Bernardes & Advogados Associados está à disposição para prestar eventuais esclarecimentos acerca das aplicações e consequências das notícias destacadas.

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Decreto n. 48.226/2021 regula adesão do ITCD ao Refis mineiro https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/09/decreto-n-48-226-2021-regula-adesao-do-itcd-ao-refis-mineiro/ Thu, 09 Sep 2021 22:11:48 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2021 O Diário Oficial da União publicou, na última quarta-feira (1), o Decreto n. 48.226/2021, responsável por regulamentar, parcialmente, a Lei n. 23.801/2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais (Recomeça Minas), referente ao ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). O prazo para o parcelamento estará aberto até o dia 19.11.2021.

A adesão ao Recomeça Minas implica em desistência de quaisquer parcelamentos anteriores e/ou ações judiciais, e abarca descontos sobre o próprio imposto e sobre os juros e as multas aplicados pela inadimplência, desde que os débitos sejam decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2020, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Além disso, é vedado o fracionamento do crédito tributário constante de um mesmo Processo Tributário Administrativo – PTA. Por fim, o valor das parcelas deve ser superior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e a data de vencimento será sempre no penúltimo dia útil dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela.

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Julgamento sobre exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS é suspenso https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/09/julgamento-sobre-exclusao-do-iss-da-base-de-calculo-do-pis-cofins-e-suspenso/ Thu, 09 Sep 2021 22:08:11 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2017 Com pedido de destaque do Ministro Luiz Fux, o julgamento acerca da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, retomado no final de agosto deste ano, foi retirado do julgamento virtual no último dia 27 (sexta-feira). Por conseguinte, o Recurso Extraordinário n. 592.616/RS, Tema n. 118 STF de Repercussão Geral, será julgado no plenário físico ou por videoconferência. A discussão deverá continuar quando o posto de 11º ministro da Corte Constitucional for ocupado.

O tema, conhecido como umas das “teses filhotes” da chamada “tese do século”, integra a discussão a respeito do que efetivamente deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS. Sabe-se que a Corte Constitucional já se pronunciou, em maio de 2017, em favor da exclusão do ICMS da sua base de cálculo (RE n. 574.706, Tema n. 69 de Repercussão Geral), sob o entendimento de que o tributo não integra o conceito de receita ou faturamento. Nesse sentido, e haja vista o voto favorável aos contribuintes, proferido pelo ministro Celso de Mello (agora aposentado) em agosto do ano passado, quando as discussões tiveram início, havia expectativa de que semelhante orientação fosse aplicada ao Tema n. 118. A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, e foi retomada ao final de agosto deste ano.

Na última semana, a tese favorável ao contribuinte foi acompanhada pelas Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Por outro lado, inaugurando a divergência, o Ministro Dias Toffoli, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso, propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “O valor correspondente ao ISSQN integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS”. Diante do placar (4×4), e restando dois votos a serem proferidos, o feito foi retirado da sessão virtual em razão do pedido de destaque formulado pelo Ministro Luiz Fux.

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Sancionada Lei para aperfeiçoamento do ambiente de negócios brasileiro https://bernardesadvogados.adv.br/2021/09/09/sancionada-lei-para-aperfeicoamento-do-ambiente-de-negocios-brasileiro/ Thu, 09 Sep 2021 22:01:18 +0000 http://bernardesadvogados.adv.br/?p=2013 Entrou em vigor a Lei n. 14.195/2021, advinda da Medida Provisória n. 1.040/2021, cujo objetivo é promover melhorias ao ambiente de negócios, facilitar os procedimentos de abertura de empresas, oferecer maior proteção aos sócios minoritários, facilitações ao comércio exterior, bem como a desburocratização societária e dos atos processuais.

Além disso, a nova lei visa, também, melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, programa do Banco Mundial, que examina as empresas nacionais e a qualidade de negócios em cada nação, no qual o Brasil se encontra, atualmente, na 124ª posição, conforme relatório emitido em 2020.

Dentre as relevantes mudanças promovidas pela nova lei, podemos citar a modernização e a desburocratização dos processos de aberturas de empresas no Brasil, através da unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ; o uso da classificação nacional de risco das atividades por estados e municípios, que não possuem classificação própria; a concessão automática, sem necessidade de análise humana, de alvará de funcionamento e de licenças, às empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio; a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de empresas, a fim de que o empresário possa consultar previamente a viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial, ora escolhido; a ampliação dos prazos de assembleias gerais de acionistas, que passam de 15 (quinze) dias para 30 (trinta) dias, bem como a ampliação das competências das assembleias gerais de companhias abertas, na qual os acionistas minoritários passam a ter voz, podendo deliberar sobre alienação de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais.

Outra importante inovação trazida pela Lei 14.195/2011 é a criação do voto plural para as Sociedades Anônimas, o que consiste na atribuição de mais de um voto por ação de determinada classe do capital social de uma sociedade anônima, alterando, portanto, o art. 110 da Lei 6.404/76, que previa, até então, a regra de “uma ação, um voto”. Na prática, o voto plural cria a possibilidade de os acionistas que detêm uma pequena participação no capital social, poderem, no exercício do voto, controlar os rumos da Companhia.

Além disso, a lei extinguiu, expressamente, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI’s, transformando-as, automaticamente, em sociedades limitadas unipessoais, impedindo, portanto, a criação de novas EIRELI’s, a partir de sua vigência.

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